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LGPD em 2025: o que mudou e o que pode custar caro para seus clientes
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8 min de leitura

20 de maio de 2025

LGPD em 2025: o que mudou e o que pode custar caro para seus clientes

A ANPD saiu da fase de orientação e entrou na fase de fiscalização efetiva. As multas chegaram. Os precedentes estão sendo criados. E seus clientes — especialmente os PMEs — ainda acham que LGPD é só assinar um documento.

A ANPD mudou de postura

Durante os primeiros anos de vigência da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados adotou uma postura predominantemente educativa. Orientações, notas técnicas, prazos estendidos.

Isso mudou.

A partir de 2024, a ANPD intensificou processos administrativos sancionatórios. Em 2025, os primeiros casos de multa significativa contra empresas privadas criaram um novo cenário: **a conformidade LGPD deixou de ser opcional na prática**.

O que seus clientes ainda não entenderam

A maioria das PMEs brasileiras ainda opera sob três equívocos:

Equívoco 1: "Já tenho a política de privacidade no site"

Uma política de privacidade publicada é o requisito mínimo — e insuficiente. A LGPD exige processos contínuos: registro de tratamento de dados, avaliação de riscos, gestão de incidentes, atendimento a titulares.

Equívoco 2: "Somos pequenos demais para ser autuados"

A ANPD não exclui PMEs do escopo de fiscalização. Ao contrário: setores como saúde, educação e financeiro têm sido priorizados independentemente do porte.

Equívoco 3: "Isso é coisa de departamento jurídico"

LGPD é transversal. Envolve TI, RH, marketing, vendas e atendimento. Empresas que tratam isso como uma questão exclusivamente legal tendem a ter lacunas críticas.

O que mudou em 2025

Regulamentação de cookies e rastreamento

A ANPD finalizou orientações sobre uso de cookies e ferramentas de rastreamento. Empresas que usam Google Analytics, Meta Pixel e ferramentas similares sem base legal adequada estão em risco.

Fiscalização setorial

Setor de saúde foi o primeiro foco. Dados de saúde são dados sensíveis sob a LGPD — exigem base legal específica e medidas de segurança reforçadas.

Atendimento a titulares

O prazo de 15 dias para resposta a solicitações de titulares (acesso, correção, exclusão) está sendo cobrado. Empresas sem processo estruturado para isso estão vulneráveis.

O que o DPO precisa entregar agora

Para proteger seus clientes das mudanças de 2025, a atuação do DPO precisa ser:

1

Contínua: não basta fazer um diagnóstico anual

2

Documentada: toda ação precisa de registro e evidência

3

Proativa: identificar riscos antes que virem incidentes

4

Rastreável: em caso de autuação, o histórico de conformidade é a principal defesa

Por que isso exige uma ferramenta

Manter esse nível de atuação para múltiplos clientes simultaneamente é humanamente impossível sem apoio tecnológico.

O **aderis** foi construído especificamente para DPOs que precisam:

Monitorar o status de conformidade de cada cliente em tempo real

Registrar evidências de cada ação realizada

Gerar relatórios de atividade automaticamente

Receber alertas antes que prazos críticos vençam

O momento de agir é agora

A janela em que seus clientes podiam ignorar a LGPD sem consequências fechou. O DPO que chegar com um diagnóstico atualizado e um plano de ação estruturado em 2025 não é só um prestador de serviço — é um parceiro estratégico indispensável.

E para ser esse parceiro para 10, 20 ou 50 clientes ao mesmo tempo, você precisa de um sistema operacional à altura.

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